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Jurisprudências

STJAREsp 3.069.904

Execução: honorários

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS. PENHORA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA Nº 1.153. TESE APLICADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.

1. Nos termos do art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil, não cabe agravo em recurso especial contra decisão que, na origem, inadmite o apelo, fundada em tese fixada em recurso especial repetitivo. Precedentes.

2. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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