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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.940.234

Benefício de justiça gratuita: acórdão que indefere o pedido com base em elementos fáticos que desabonam a condição de miserabilidade

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. ACÓRDÃO QUE INDEFERE O PEDIDO COM BASE EM ELEMENTOS FÁTICOS QUE DESABONAM A CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE. ALTERAR ESSA CONCLUSÃO ENCONTRA ÓBICE NA SÚMULA N. 7/STJ.

1. Cinge-se a controvérsia a analisar se o recorrente faz jus ao benefício da justiça gratuita.

2. Da análise do acórdão recorrido, o benefício da justiça gratuita não foi concedido com base em fatos e provas apresentadas no processo, como a ausência de comprovação da hipossuficiência do recorrente. Para contestar essa decisão, seria necessário revisitar os elementos factuais do caso, como o exame de documentos que comprovem a necessidade do benefício, o que colide com a súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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