STJAgInt no AREsp 2.647.566
Inexistência de decisão monocrática no agravo em recurso especial
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inexistência de decisão monocrática no agravo em recurso especial
- Intimação para esclarecimentos
- Inércia da parte
- Ausência de interesse recursal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO MONOCRÁTICA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS. INÉRCIA DA PARTE. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Inexistindo decisão singular a ser impugnada, não há interesse recursal, sendo incabível a interposição de agravo interno.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.