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Jurisprudências

STJAgInt na TutCautAnt 1.271

Efeito suspensivo: perigo da demora

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Efeito suspensivo
  • Perigo da demora
  • Não comprovação

Ementa

AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. EFEITO SUSPENSIVO. PERIGO DA DEMORA. NÃO COMPROVAÇÃO.

1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, admite-se a apreciação de tutela de urgência que vise a conceder efeito suspensivo a recurso especial, condicionando sua procedência à demonstração da inexistência de perigo da demora e a inviabilidade do apelo nobre.

2. Na hipótese dos autos, não ficou comprovado o perigo da demora, não restando demonstrado que houve alteração na situação fática anteriormente analisada.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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