STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.212.004
Deficiência de fundamentação: incidência, por analogia, da súmula 284/STF
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Deficiência de fundamentação
- Incidência, por analogia, da súmula 284/STF
- Princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade, notadamente a aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF.
2. A simples menção genérica a dispositivos legais, sem a exposição clara, objetiva e individualizada das razões de contrariedade e de divergência jurisprudencial, configura deficiência de fundamentação e não supera o óbice da Súmula 284/STF, à luz do princípio da dialeticidade.
3. O agravo interno deve atacar, de modo efetivo e concreto, todos os fundamentos da decisão agravada, conforme o art. 932, III, do CPC; alegações genéricas não suprem esse ônus argumentativo.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.