STJAgInt no REsp 1.831.369
Multa cominatória: implantação em folha de pagamento
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Multa cominatória
- Implantação em folha de pagamento
- Obrigação de fazer
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MULTA COMINATÓRIA. IMPLANTAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS SUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interno interposto da decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo a imposição de multa cominatória (astreintes) por descumprimento de obrigação de incluir beneficiário em folha de pagamento para percepção de pensão vitalícia.
2. A preclusão foi reconhecida pela instância ordinária, inviabilizando o exame da tese recursal em razão da aplicação da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de admitir a fixação de multa cominatória para obrigações de implantação em folha de pagamento, por configurar obrigação de fazer.
4. Ausência de argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Indexação
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