STJEDcl no AREsp 2.852.056
Majoração de honorária: contradição
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Majoração de honorária
- Contradição
- Não caracterização
- Ausência de contrarrazões
- Irrelevância
- Rediscussão da matéria
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIA. CONTRADIÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRARRAZÕES. IRRELEVÂNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração não se prestam à modificação do mérito da decisão, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme o art. 1.022 do CPC/2015.
2. A ausência de contrarrazões ao recurso especial não impede a majoração dos honorários advocatícios em âmbito recursal, porquanto tem o propósito de desestimular a interposição de recursos infundados e decorre do trabalho adicional realizado pelo advogado da parte vitoriosa, que não se resume à elaboração da peça de resposta, abrangendo o acompanhamento do trâmite processual na instância superior.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.