STJAgRg no HC 1.065.666
Publicação realizada exclusivamente pelo diário de justiça eletrônico nacional
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Validade
- Oposição intempestiva
- Nulidade
- Não ocorrência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PUBLICAÇÃO REALIZADA EXCLUSIVAMENTE PELO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL. VALIDADE. JULGAMENTO VIRTUAL. OPOSIÇÃO INTEMPESTIVA. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL APRESENTADO QUANDO JÁ INICIADO O JULGAMENTO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "A intimação realizada por meio do Diário de Justiça é plenamente válida, não havendo que se cogitar de ausência de intimação, conforme alega a agravante." (AgInt no AREsp n. 1.783.625/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 6/9/2022).
2. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, "a inércia da defesa legalmente constituída ante o transcurso do prazo regimental para apresentação de impugnação ao julgamento virtual de recurso não pode ser utilizada como argumento para declaração de nulidade do acórdão - proibição do venire contra factum proprium" (AgRg no HC n. 712.727/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 10/5/2022, DJe de 13/5/2022.)
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.