STFRE 1.508.180 AgR-ED
Cumprimento de sentença: condenação da fazenda pública
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença
- Condenação da fazenda pública
- Ilegitimidade
- Pretensão meramente infringente
Ementa
Direito Administrativo. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário. Cumprimento de sentença. Condenação da fazenda pública. Ilegitimidade. Súmulas 279 e 280/STF. Pretensão meramente infringente.
I. Caso em exame
1.Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno.
2.O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão que deu provimento a agravo de instrumento.
II. Questão em discussão
3.Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015.
III. Razão de decidir
4.Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.
IV. Dispositivo
5.Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025.