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Jurisprudências

STJAREsp 3.137.697

Deficiência na fundamentação do recurso especial

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE JULGADOS PARADIGMAS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por deficiência na demonstração de violação de dispositivos legais e por ausência de cotejo analítico para a alegada divergência.

2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional e violação dos arts. 489, § 1º, 485, VI, 373, 9º, 10, 369 e 85, § 2º, do CPC; (ii) ficou configurado dissídio jurisprudencial sobre ilegitimidade passiva, cerceamento/preclusão e honorários, com referência ao Tema 1.076/STJ.

3. Nas razões do recurso especial, a mera citação de dispositivos legais, sem correlação específica com os fundamentos do acórdão recorrido, impede a exata compreensão da controvérsia, atraindo a aplicação da Súmula 284/STF.

4. Para a alínea c do permissivo constitucional, a ausência de julgados aptos ao confronto, sem indicação de repositório oficial e sem transcrição dos trechos pertinentes, inviabiliza o reconhecimento do dissídio, igualmente incidindo a Súmula 284/STF.

5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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