STJEREsp 2.057.280
Incidência do óbice da súmula 315/STJ: impropriedade da via eleita para reexame da admissibilidade do recurso especial
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Civil
- Incidência do óbice da súmula 315/STJ
- Mera referência genérica a paradigmas nas razões recursais
- Ausência de cotejo analítico
- Dissídio jurisprudencial
- Não demonstração
Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 315/STJ. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA PARA REEXAME DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. MERA REFERÊNCIA GENÉRICA A PARADIGMAS NAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. Embargos de divergência indeferidos liminarmente.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2026 a 18/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.