STJREsp 2.212.917
Contrato de depósito: armazém geral
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Contrato de depósito
- Armazém geral
- Prazo prescricional
- Três meses
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Ementa
CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. CONTRATO DE DEPÓSITO. ARMAZÉM GERAL. PRAZO PRESCRICIONAL. TRÊS MESES.
1. A pretensão de restituição de coisa certa fundada em contrato de depósito prescreve em três meses, nos termos do Decreto nº 1.102/1903, por se tratar de regra específica.
2. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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