STJAgInt no AREsp 3.136.152
Excesso de execução: gratuidade de justiça e contadoria judicial
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Excesso de execução
- Gratuidade de justiça e contadoria judicial
- Exigência de demonstrativo e valor incontroverso
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA E CONTADORIA JUDICIAL. EXIGÊNCIA DE DEMONSTRATIVO E VALOR INCONTROVERSO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA N. 7/STJ.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial em demanda originada de embargos à execução opostos pelo embargante para expurgar suposto excesso de execução em cobrança de cotas condominiais, com pedido de remessa à contadoria judicial.
2. Inexiste violação do art. 1.022 do CPC, pois o acórdão recorrido enfrentou de forma suficiente os pontos relevantes da controvérsia, com fundamentação clara e coerente.
3. É pacífico o entendimento nesta Corte de que não há necessidade do julgador rebater um a um os argumentos das partes quando os fundamentos adotados no acórdão bastam para justificar a conclusão.
4. O Tribunal de origem rejeitou os embargos à execução diante da ausência de indicação do valor que o embargante entende correto e da memória de cálculo discriminada e atualizada. A reforma do acórdão recorrido demandaria reexame de matéria fático-probatória, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.