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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.071.262

Impetração concomitante a agravo em execução: inadequação do writ como sucedâneo recursal

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Civil
  • Impetração concomitante a agravo em execução
  • Inadequação do writ como sucedâneo recursal
  • Ausência de flagrante ilegalidade
  • Supressão de instância
  • Matéria a ser apreciada na origem

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE A AGRAVO EM EXECUÇÃO. INADEQUAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DETRAÇÃO DO PERÍODO DE RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO E EM DIAS DE FOLGA. TEMA REPETITIVO N. 1.155/STJ. MATÉRIA A SER APRECIADA NA ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, ressalvada a possibilidade de concessão de ofício em hipóteses de teratologia ou flagrante ilegalidade, o que não se verificou na espécie.

2. A existência de agravo em execução interposto sobre o mesmo objeto impede o conhecimento do writ, sob pena de duplicidade de vias, violação ao princípio da unirrecorribilidade e indevida supressão de instância. Precedentes.

3. A controvérsia sobre o alcance e os efeitos executórios da detração, inclusive para fins de progressão de regime, será apreciada no agravo em execução, de cognição mais ampla, inexistindo ilegalidade patente a justificar a via mandamental.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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