STJAgInt no AREsp 2.564.796
Empresa locadora de veículos: multas de trânsito anuladas
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Civil
- Empresa locadora de veículos
- Multas de trânsito anuladas
- Pretensão de ressarcimento dos valores pagos
- Decisão recorrida na origem fundamentada na falta de prova
Ementa
CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRESA LOCADORA DE VEÍCULOS. MULTAS DE TRÂNSITO ANULADAS. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS. DECISÃO RECORRIDA NA ORIGEM FUNDAMENTADA NA FALTA DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO
1. Incide o óbice da Súmula 7/STJ em se tratando de acórdão recorrido fundado na alegação de que a restituição dos valores decorrentes de multas anuladas depende da prova de que a empresa locadora efetivamente arcou com tais pagamentos. Cautela, ademais, que visa evitar o enriquecimento sem causa.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.