STJAgInt no AREsp 3.072.904
Issqn: preclusão e coisa julgada afastadas pelo tribunal de origem
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Issqn
- Preclusão e coisa julgada afastadas pelo tribunal de origem
- Reanálise que demanda o revolvimento de matéria fático-probatória
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISSQN. PRECLUSÃO E COISA JULGADA AFASTADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REANÁLISE QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. ART. 7º DA LEI COMPLEMENTAR 116/2003, APONTADO COMO MALFERIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A inversão das premissas fáticas delineadas pelo colegiado de origem é obstada na presente via pela Súmula 7/STJ, por demandar incursão no acervo fático-probatório dos autos, notadamente em virtude do necessário cotejo entre os elementos do presente feito com os autos das demais ações ajuizadas pelo recorrido, bem como no reexame das CDAs correspondentes.
2. Quanto à suscitada violação ao art. 7º da Lei Complementar 116/2003, depreende-se da leitura da fundamentação do aresto combatido que o conteúdo normativo do referido dispositivo legal não foi objeto de debate pelo tribunal de origem, não tendo sido enfrentada a questão relacionada ao artigo apontado como malferido, razão pela qual fica obstado o conhecimento do recurso especial pela ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF).
3. Cumpre destacar que "vigora, no STJ, o entendimento de que o prequestionamento da matéria pressupõe o efetivo debate pelo Tribunal a quo sobre a tese jurídica veiculada nas razões do recurso especial, não sendo suficiente, para tanto, a menção pela Corte de origem de que dá por prequestionado os dispositivos legais suscitados pela recorrente" (AgInt no AREsp n. 894.354/SP, relator o Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/8/2018, DJe de 23/8/2018).
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.