STJAgInt no AREsp 3.115.279
Contratos administrativos: serviço de fornecimento de alimentação em presídio
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Contratos administrativos
- Serviço de fornecimento de alimentação em presídio
- Alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA POR INEXECUÇÃO PARCIAL DO CONTRATO. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO EM PRESÍDIO. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A decisão agravada conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, afastando negativa de prestação jurisdicional (arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, CPC), com base no art. 253, parágrafo único, II, alínea b, RISTJ, e majorando honorários em 2% (dois por cento) (art. 85, § 11, CPC).
2. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.