STFARE 1.491.881 AgR-ED
Ato atentatório à dignidade da justiça: descumprimento de ordem judicial
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Administrativo
- Ato atentatório à dignidade da justiça
- Descumprimento de ordem judicial
- Multa
- Rejeição aos embargos de declaração
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. MULTA. REJEIÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
I. Caso em exame
1. Trata-se de embargos de declaração, no qual o embargante sustenta que há omissão e contradição na decisão embargada.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há contradição na decisão ao afirmar a existência de dolo na conduta do embargante e, omissão quanto à ausência de condenação por improbidade administrativa no julgamento de primeira instância.
III. Razões de decidir
3. O embargante não apresentou fundamentos capazes de desconstituir a decisão proferida, limitando-se a tentar reexaminar questões já apreciadas e decididas em conformidade com a jurisprudência consolidada desta Corte.
IV. Dispositivo e tese
4. Embargos de declaração rejeitados.
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Dispositivos relevantes citados: art. 77, §§1º e 2º do CPC
Jurisprudência relevante citada: ARE 1431787 AgR, ARE 1089664 AgR, Tema 339.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.