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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.222.618

E súmula 7/STJ

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO EM RAZÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RECONHECIMENTO DA CORTE DE ORIGEM PELA CONTINÊNCIA COM OUTRA AÇÃO ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES, MESMOS CONTRATOS, CAUSA DE PEDIR E COM PEDIDO MAIS AMPLO. ART. 56 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; E SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. Analisando a prova contida nos autos, a Corte de origem constatou que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas que o pedido da outra ação de cobrança contratual, por ser mais amplo, abrange o da presente ação.

2. Para se chegar a conclusão diversa seria necessário o reexame de provas, providência obstaculizada pela Súmula 7/STJ. Precedentes.

3. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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