STFRE 1.531.595 AgR
Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025
Relator(a): Edson Fachin
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Ementa
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. ARTIGO 112, § 1º, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. NOVA REDAÇÃO INSERIDA PELA LEI 14.843/2024. LEI PENAL MAIS GRAVOSA. IRRETROATIVIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal veda a aplicação de lei penal mais gravosa inclusive em matéria relacionada à progressão de regime durante a execução da pena. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, no que foi acompanhado pelos Ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, pediu vista dos autos o Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.