STJAgInt no AgInt no AREsp 3.085.516
Sistema eletrônico: informação equivocada sobre prazo recursal
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sistema eletrônico
- Informação equivocada sobre prazo recursal
- Justa causa para afastar intempestividade da apelação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA ELETRÔNICO. INFORMAÇÃO EQUIVOCADA SOBRE PRAZO RECURSAL. JUSTA CAUSA PARA AFASTAR INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO.
1. O entendimento do Tribunal de origem, de que a informação constante do sistema PROJUDI teria caráter meramente auxiliar e não poderia afastar a intempestividade, diverge da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a informação equivocada prestada por sistema eletrônico de tribunal, que induz a parte em erro acerca do prazo recursal, configura justa causa apta a afastar a intempestividade, em homenagem aos princípios da boa-fé e da confiança.
2. A Corte Especial e as Turmas do Superior Tribunal de Justiça firmaram orientação no sentido de que a falha induzida por informação equivocada de sistema eletrônico deve ser levada em consideração na aferição da tempestividade recursal, admitindo-se o reconhecimento de justa causa quando a parte demonstra a ocorrência do erro do sistema.
3. Diante da ausência de argumentos novos ou de prova capaz de desconstituir os fundamentos adotados na decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial, impõe-se a manutenção integral daquele decisum. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.