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Jurisprudências

STFRcl 69.644 AgR

Alegação de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Constitucional
  • Alegação de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal
  • Matéria de índole infraconstitucional
  • Ofensa reflexa
  • Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos

Ementa

Agravo regimental em reclamação. Alegação de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Inadmissão de recurso extraordinário com base em recurso repetitivo do Superior Tribunal de Justiça. Recurso extraordinário com agravo apreciado nos autos da reclamação em observância aos princípios da celeridade processual e da eficiência da prestação jurisdicional. Matéria de índole infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.

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