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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.821.559

Argumentação: deficiência

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA.

1. As razões recursais encontram-se dissociadas do fundamento adotado pelo Tribunal a quo, o que configura deficiência na fundamentação do recurso especial, aplica-se o óbice das Súmulas 283 e 284 do STF.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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