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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.711.398

Direito processual civil

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 211/STJ e 284/STF.

2. A parte agravante alega que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O agravo interno não impugnou de maneira específica e suficiente os argumentos que sustentam a decisão agravada, limitando-se a tecer argumentação genérica, quanto à desnecessidade de alegar violação ao art. 1.022 do CPC quando a matéria foi prequestionada e à plena delimitação da ofensa ao dispositivo legal, sem impugnar especificamente os óbices indicados na decisão agravada.

5. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do agravo interno, conforme a Súmula 182 do STJ.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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