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Jurisprudências

STFARE 1.427.595 AgR-segundo

Publique-se

Relator(a): Luís Roberto Barroso

  • Publique-se

Ementa

Publique-se.

Brasília, 28 de outubro de 2025.

Ministro DIAS TOFFOLI

Relator

Documento assinado digitalmente

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majorou em 10% (dez por cento) o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso. Redigirá o acórdão o Ministro Dias Toffoli (Art. 38, IV, b, do RISTF). Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.

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