STJEDcl no AREsp 2.249.885
Omissão, contradição e erro material
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Omissão, contradição e erro material
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA.
1. A decisão embargada enfrentou as questões devolvidas, afastou a alegada negativa de prestação jurisdicional e reconheceu óbice ao conhecimento do apelo extremo, por subsistir fundamento autônomo não impugnado.
2. Inexistentes os vícios do art. 1.022 do CPC, os aclaratórios revelam intuito de rediscussão do mérito e de superação de óbice processual já aplicado.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.