STJAgInt no AREsp 3.006.911
Ilegitimidade passiva: revisão
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ilegitimidade passiva
- Revisão
- Impossibilidade
- Negativa de prestação jurisdicional
- Inovação recursal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL.
1. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à ilegitimidade passiva no caso concreto, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
2. A questão relativa a alegada negativa de prestação jurisdicional não comporta conhecimento, visto que se trata de questão suscitada tão somente nas razões do presente agravo interno, revestindo-se de inovação recursal, manobra processual amplamente rechaçada pela jurisprudência. Precedentes.
3. A ausência de novos elementos capazes de alterar os fundamentos da decisão agravada justifica a manutenção do entendimento anteriormente firmado pelo Tribunal de origem. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.