STJAgInt no AREsp 2.919.009
Concessão de aposentadoria por tempo de contribuição de forma cumulativa com o auxílio-acidente
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Previdenciário
- Cessação do pagamento do auxílio-acidente pelo INSS
- Decadência não configurada
- Cumulação indevida por imposição legal
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE FORMA CUMULATIVA COM O AUXÍLIO-ACIDENTE. CESSAÇÃO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ACIDENTE PELO INSS. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. CUMULAÇÃO INDEVIDA POR IMPOSIÇÃO LEGAL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Esta Corte de Uniformização possui entendimento no sentido de que, havendo vedação legal à percepção conjunta de auxílio-acidente e aposentadoria após o advento da Lei n. 9.528/1997, não há falar em decadência do direito da autarquia previdenciária de revisão daquele benefício, já que a concessão da aposentadoria pressupõe a observância do art. 86, § 1º, da Lei n. 8.213/1991.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.