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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.919.009

Concessão de aposentadoria por tempo de contribuição de forma cumulativa com o auxílio-acidente

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Direito Previdenciário
  • Cessação do pagamento do auxílio-acidente pelo INSS
  • Decadência não configurada
  • Cumulação indevida por imposição legal

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE FORMA CUMULATIVA COM O AUXÍLIO-ACIDENTE. CESSAÇÃO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ACIDENTE PELO INSS. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. CUMULAÇÃO INDEVIDA POR IMPOSIÇÃO LEGAL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Esta Corte de Uniformização possui entendimento no sentido de que, havendo vedação legal à percepção conjunta de auxílio-acidente e aposentadoria após o advento da Lei n. 9.528/1997, não há falar em decadência do direito da autarquia previdenciária de revisão daquele benefício, já que a concessão da aposentadoria pressupõe a observância do art. 86, § 1º, da Lei n. 8.213/1991.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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