STJAREsp 3.047.356
Extinção do processo sem resolução de mérito: perda superveniente do objeto
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Extinção do processo sem resolução de mérito
- Perda superveniente do objeto
- Honorários sucumbenciais
- Princípio da causalidade
- Análise do provável êxito da demanda
- Acórdão recorrido
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ANÁLISE DO PROVÁVEL ÊXITO DA DEMANDA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o tribunal de segunda instância se manifesta de forma clara e fundamentada sobre as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que adote conclusão contrária aos interesses da parte.
2. Se o tribunal local, com base no acervo fático-probatório, conclui que a parte autora não lograria êxito na ação reivindicatória por ausência de título de domínio hábil e por ter adquirido o imóvel em contexto de controvérsia judicial, a revisão de tal entendimento para aferir quem deu causa à demanda encontra óbice na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.