STJAgInt no AREsp 2.912.845
Indenização: deficiência na fundamentação do recurso
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Indenização
- Deficiência na fundamentação do recurso
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. ARTIGOS VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA Nº 284/STF.
1. A simples menção da norma federal no corpo do recurso, sem especificar de que forma foi contrariada pelo acórdão recorrido, inviabiliza a compreensão da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula nº 284/ STF.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.