STJAgInt no PUIL 6.236
Puil: não cabimento
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Puil
- Não cabimento
- Razões de agravo que não infirmam a decisão agravada
Ementa
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - PUIL. ALEGADA DIVERGÊNCIA DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA TURMA RECURSAL ESTADUAL COM PRECEDENTE QUALIFICADO DESTA CORTE EM SEDE DE REPETITIVOS. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMAM A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. "O PUIL não é cabível contra a alegação de contrariedade a jurisprudência deste Tribunal que não esteja sedimentada em súmula, como na hipótese dos autos" (AgInt no PUIL n. 3.967/RO, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 28/5/2024, DJe de 6/6/2024).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.