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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.605.052

Omissão inexistente: matéria analisada

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OMISSÃO INEXISTENTE. MATÉRIA ANALISADA. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Não há omissão quando o acórdão examina as questões suscitadas pelas partes, concluindo de forma diversa da pretendida por elas.

2. O objetivo de atribuir à decisão anterior alcance diverso daquele efetivamente definido, bem como de rediscutir conclusão expressamente adotada pelo órgão julgador, revela mero inconformismo com o resultado do julgamento, providência incompatível com a via estreita dos embargos de declaração.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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