STJEDcl no AREsp 2.605.052
Omissão inexistente: matéria analisada
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão inexistente
- Matéria analisada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OMISSÃO INEXISTENTE. MATÉRIA ANALISADA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Não há omissão quando o acórdão examina as questões suscitadas pelas partes, concluindo de forma diversa da pretendida por elas.
2. O objetivo de atribuir à decisão anterior alcance diverso daquele efetivamente definido, bem como de rediscutir conclusão expressamente adotada pelo órgão julgador, revela mero inconformismo com o resultado do julgamento, providência incompatível com a via estreita dos embargos de declaração.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.