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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 2.645.135

Termo de ajustamento de conduta: ajustamento do quadro de funcionários do executivo municipal

Relator(a): Francisco Falcão

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Termo de ajustamento de conduta
  • Ajustamento do quadro de funcionários do executivo municipal
  • Deficiência do pleito recursal
  • Ausência de dissídio jurisprudencial
  • Manutenção da decisão recorrida
  • Alegação de vícios no acórdão embargado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. AJUSTAMENTO DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL. DEFICIÊNCIA DO PLEITO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA.

I - Na origem, trata-se de embargos opostos à execução ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo devido ao descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta formado para ajustamento do quadro pessoal do corpo jurídico do Executivo municipal.

II - Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte negou conhecimento ao recurso especial.

III - Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante vícios no acórdão embargado.

IV - Os embargos aclaratórios não se prestam ao reexame de questões já analisadas com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso.

V - Os vícios apontados pela parte embargante, relacionados à mérito recursal, não foram tratados no acórdão embargado, uma vez que o recurso especial não passou pelo juízo prévio de admissibilidade, o que afasta a alegação de omissão.

VI - Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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