STJAREsp 3.199.162
Transporte coletivo: responsabilidade civil
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Transporte coletivo
- Responsabilidade civil
- Queda de passageira no desembarque
- Danos morais
- Valor
- Revisão
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA DE PASSAGEIRA NO DESEMBARQUE. DANOS MORAIS. VALOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL.
1. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca do valor arbitrado a título de danos morais, por demandar o reexame de fatos e de provas dos autos, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, em se tratando de responsabilidade contratual, os juros de mora sobre a compensação por danos morais incidem a partir da citação.
3 . Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Indexação
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