STJAgInt no AREsp 3.139.784
Ausência da cadeia completa de procuração do subscritor do agravo e do apelo especial
Relator(a): Humberto Martins
- Recolhimento das custas
- Intimação para regularização
- Falha não suprida
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DA CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO APELO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA. SÚMULA N. 115/STJ. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA.
1. Conforme se depreende dos autos, a parte agravante não procedeu à juntada da cadeia completa de procuração e/ou substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial, o que torna inexistente o recurso, na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A parte agravante, devidamente intimada, não sanou o vício no prazo determinado.
2. Esta Corte já assentou o entendimento de que a dispensa da juntada de procuração em processos eletrônicos, prevista no art. 1.017, § 5º, do CPC/2015, não se estende ao recurso especial ou ao agravo, visto que o referido dispositivo é direcionado apenas à classe agravo de instrumento. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.