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Jurisprudências

STJAREsp 2.340.959

Contrato de parceria rural: rescisão contratual

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARCERIA RURAL. RESCISÃO CONTRATUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. RECRSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. O Tribunal local enfrentou de forma clara e suficiente os pontos controvertidos, afastando a alegação de omissão ou contradição no acórdão recorrido, conforme entendimento pacífico do STJ.

2. A instância ordinária concluiu pela inexistência de causa grave para rescisão contratual, sendo inviável o reexame de fatos e provas em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

3. Os honorários advocatícios foram fixados e majorados de forma proporcional e compatível com a complexidade da causa, não configurando exorbitância ou irrisoriedade que justifique a revisão, conforme entendimento consolidado do STJ.

4. A multa aplicada aos embargos de declaração foi afastada, pois embargos opostos para prequestionamento não configuram intuito protelatório, conforme jurisprudência do STJ.

5. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial, apenas para afastar a multa aplicada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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