STJAgInt no AREsp 2.987.256
Cumprimento de sentença em ação previdenciária: incidência dos óbices das súmulas n. 284 do STF, 7 e 211 do STJ
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Cumprimento de sentença em ação previdenciária
- Incidência dos óbices das súmulas n. 284 do STF, 7 e 211 do STJ
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DAS SÚMULAS N. 284 DO STF, 7 E 211 DO STJ. RAZÕES QUE NÃO IMPUGNAM, SUFICIENTEMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Na origem: trata-se de agravo de instrumento interposto pel ora Agravante contra decisão proferida nos Autos de n. 0000803-84.2010.8.16.0042, em fase de cumprimento de sentença, que rejeitou o pedido de complementação da execução, ao fundamento de ter ocorrido a preclusão da matéria.
2. Nesta Corte, decisão da lavra da Presidência que não conheceu do recurso especial, considerando que a parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento "ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado - Súmula n. 284/STF" e por incidência das Súmulas n. 7 e n. 211 do STJ.
3. A parte agravante, no agravo interno, deixou de impugnar de forma específica e suficiente, o fundamento da decisão que não conheceu do recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.