STJAgInt no AREsp 2.559.501
Promessa de compra e venda: validade do negócio jurídico
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Promessa de compra e venda
- Validade do negócio jurídico
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Controvérsia acerca da validade ou simulação de negócio jurídico.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que os negócios jurídicos são legítimos, válidos, existentes e eficazes.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.