Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.083.209

Indenização securitária: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Civil
  • Indenização securitária
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Correção monetária
  • Termo inicial
  • Duplicidade de atualização

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SÚMULA Nº 632/STJ. DUPLICIDADE DE ATUALIZAÇÃO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 5/STJ. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.

1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.

2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, conforme a Súmula nº 632 do STJ.

3. Rever o acórdão recorrido, sob o argumento de que houve duplicidade de atualização e enriquecimento sem causa pela atualização do valor da cobertura já prevista contratualmente, envolve o reexame de circunstâncias fático-probatórias e a interpretação das cláusulas contratuais, o que é vedado pela incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.

4. A incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ prejudica a análise da divergência jurisprudencial alegada.

5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.