STJAREsp 3.083.209
Indenização securitária: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Indenização securitária
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Correção monetária
- Termo inicial
- Duplicidade de atualização
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SÚMULA Nº 632/STJ. DUPLICIDADE DE ATUALIZAÇÃO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 5/STJ. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, conforme a Súmula nº 632 do STJ.
3. Rever o acórdão recorrido, sob o argumento de que houve duplicidade de atualização e enriquecimento sem causa pela atualização do valor da cobertura já prevista contratualmente, envolve o reexame de circunstâncias fático-probatórias e a interpretação das cláusulas contratuais, o que é vedado pela incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
4. A incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ prejudica a análise da divergência jurisprudencial alegada.
5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.