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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.029.191

Ausência de prestação jurisdicional: acórdão recorrido

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. INVIABILIDADE. PRECEDENTE EM REPERCUSSÃO GERAL. ALCANCE. COMPETENCIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

1. Não se configura ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.

2. O recurso especial é inadequado para impugnar acórdão cuja fundamentação seja de índole constitucional.

3. De acordo com a jurisprudência do STJ, compete ao Supremo Tribunal Federal delimitar o alcance do precedente firmado sob repercussão geral, sendo vedado a esta Corte estabelecer novas balizas em matéria de índole constitucional.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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