STJAgInt no AREsp 2.737.653
Execução de título extrajudicial: preclusão
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de título extrajudicial
- Preclusão
- Fundamento não atacado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. As razões do recurso especial estão relacionadas ao mérito dos embargos à execução, não impugnam o fundamento central do acórdão recorrido de que haveria preclusão. Incide, por isso, a Súmula 283/STF.
2. Não é possível pretender o exame das questões trazidas no recurso especial sob a alegação de que constituem matéria de ordem pública se a irresignação não foi nem sequer conhecida.
3. O princípio da primazia do julgamento de mérito não autoriza a flexibilização dos requisitos formais de admissibilidade do recurso.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.