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Jurisprudências

STFRcl 91.318 AgR

Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias

Relator(a): Flávio Dino

  • Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias
  • Não cabimento da via reclamatória

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGADA OFENSA AO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE N. 1.038.507 (TEMA N. 961 DA REPERCUSSÃO GERAL). AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NÃO CABIMENTO DA VIA RECLAMATÓRIA. AGRAVO DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.

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