STJAgInt no REsp 2.149.538
Omissão inexistente: óbices sumulares
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão inexistente
- Óbices sumulares
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO INEXISTENTE. ÓBICES SUMULARES. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A questão em discussão consiste em saber se houve violação ao art. 1.022 do CPC/2015 por omissão do acórdão recorrido quanto ao exame dos arts. 2º da Lei 9.784/1999; e 5º da LINDB.
2. Inexiste violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão enfrenta de forma suficiente as questões essenciais, ainda que não examine, individualmente, todos os argumentos das partes.
3. Agravo improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.