STJAgInt no AREsp 2.738.313
Baixa de gravame hipotecário: negativa de prestação jurisdicional não verificada
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Baixa de gravame hipotecário
- Negativa de prestação jurisdicional não verificada
- Consonância com a jurisprudência do STJ
- Revisão da multa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. BAIXA DE GRAVAME HIPOTECÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. REVISÃO DA MULTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
1. Controvérsia acerca da ocorrência ou não de negativa de prestação jurisdicional e revisão da multa (astreintes).
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu pela razoabilidade e proporcionalidade das astreintes.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.
4. Também sem razão as agravantes quando persistem na tese de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.