STJAgRg no HC 1.052.021
Dialeticidade recursal: inobservância
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Dialeticidade recursal
- Inobservância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIALETICIDADE RECURSAL. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o processamento do habeas corpus, porquanto veicula matéria não debatida na origem e pretende substituir revisão criminal não ajuizada perante o Tribunal competente.
2. As razões recursais são deficientes. A parte limita-se a reiterar as teses de mérito, sem enfrentar, de forma objetiva, os fundamentos da decisão agravada.
3. O vício atrai a aplicação da Súmula n. 182 do STJ, pois, assim como o julgador não pode decidir de maneira genérica, também não se admite que o recorrente, ao pretender a reforma de uma decisão judicial, restrinja-se a alegações vagas ou retóricas, desprovidas de densidade argumentativa.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.