STJAgInt no AREsp 3.268.721
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Julgamento extra petita afastado
- Juntada de documentos
- Preclusão
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA AFASTADO. JUNTADA DE DOCUMENTOS. PRECLUSÃO. SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia de forma fundamentada as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que adote conclusão contrária aos interesses da parte.
2. O Tribunal de origem afastou a alegação de julgamento extra petita pois "a magistrada a quo ao reconhecer uma sociedade de fato entre o corréu e a ré Zenori Fátima decidiu a causa dentro do contexto apresentado, não incorrendo no vício alegado, ao passo que para restar configurado a sentença extra petita, o julgador tem que decidir fora do pedido, o que não ocorre no caso".
3. A decisão sobre sociedade de fato e a delimitação da controvérsia constitui decorrência lógica da pretensão deduzida, conforme interpretação sistemática da petição inicial. Consonância do acórdão estadual com a jurisprudência do STJ, atraindo o óbice da Súmula 83/STJ.
4. Em relação à juntada de prova nova, o Tribunal estadual afastou o pedido, uma vez que entendeu que a prova documental deveria ter sido juntada no momento da instrução, por não se tratar de prova nova, operando, assim, a preclusão temporal. Eventual revisão exigiria revolvimento do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.