STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.884.012
Sentença proferida nos autos originários: perda superveniente do objeto
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sentença proferida nos autos originários
- Perda superveniente do objeto
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
1. Ação de alimentos.
2. Tendo havido prolação de sentença nos autos originários, o reconhecimento da perda do objeto do agravo em recurso especial é medida que se impõe. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.