Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 2.904.869

Negativa de prestação jurisdicional: ausência

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Ausência
  • Legitimidade ativa
  • Prova da propriedade
  • Alegação de prova nova
  • Sucedâneo recursal

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PROVA DA PROPRIEDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ALEGAÇÃO DE PROVA NOVA. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. O tribunal de origem motivou adequadamente sua decisão, enfrentando as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, não configurando negativa de prestação jurisdicional.

2. A alegação de ilegitimidade ativa do recorrido para a ação reivindicatória foi afastada, pois a modificação do entendimento adotado pelo tribunal de origem demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula nº 7/ STJ.

3. A pretensão de reabrir a fase instrutória do litígio para nova dilação probatória foi considerada tentativa de rediscussão do julgado, o que é vedado em ação rescisória, conforme jurisprudência consolidada do STJ.

4. A análise da admissibilidade de documento novo em ação rescisória demanda reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula nº 7/STJ.

5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.