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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt nos EAREsp 2.874.053

Ausência de vício dos arts. 1.022 do CPC

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO DOS ARTS. 1.022 do CPC. EMBARGOS REJEITADOS.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de embargos de divergência em recurso especial, por ausência de exame de mérito e por alinhamento do acórdão embargado à jurisprudência desta Corte.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada padece de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC), em especial quanto ao fundamento de inadmissibilidade dos embargos de divergência por inexistência de exame de mérito ou de apreciação da controvérsia no acórdão embargado e pela incidência das Súmulas n. 7, 83 e 168 do STJ.

III. Razões de decidir

3. A natureza dos embargos de declaração é integrativa e aclaratória (art. 1.022 do CPC), não se prestando à rediscussão do mérito nem à modificação do julgado, salvo para sanar vícios internos; a mera irresignação da parte não configura omissão.

4. Inexistiu omissão sobre os requisitos de admissibilidade dos embargos de divergência, uma vez que restou destacada a ausência de exame de mérito por óbice das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, a inexistência de identidade de grau de cognição com o paradigma e o alinhamento do acórdão embargado à jurisprudência desta Corte (Súmula n. 168 do STJ).

IV. Dispositivo

5. Embargos de declaração rejeitados, sem aplicação de multa.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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