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Jurisprudências

STFARE 1.538.369 ED-AgR

Plenário, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026

Relator(a): Dias Toffoli

  • Plenário, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026

Ementa

Decisão: (ED-AgR) O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026.

EMENTA

Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Ação direta de inconstitucionalidade estadual. Intempestividade do recurso extraordinário. Prazo em dobro e intimação pessoal. Inaplicabilidade aos processos de controle abstrato de constitucionalidade. Precedentes. Argumentos que não são aptos a infirmar a conclusão da decisão agravada. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

1. No âmbito do controle abstrato de constitucionalidade, não se aplica a dobra na contagem dos prazos prevista no art. 183 do Código de Processo Civil, iniciando-se seu cômputo a partir da publicação do acórdão no Diário de Justiça Eletrônico, sendo tampouco aplicável a prerrogativa de intimação pessoal. Precedentes.

2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

(ED-AgR) Após os votos dos Ministros Dias Toffoli (Relator), Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, que negavam provimento ao agravo regimental, o recurso foi destacado pelo Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.

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